LEI N. 749, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
Autoriza o Govêrno do Estado a
contribuir com a importância de Cr$ 34.250.000,00, para a instalação,
em São José dos Campos, pelo Govêrno da União, do Centro Técnico de
Aeronáutica.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a contribuir
com a importância de Cr$ 34.250.000,00 (trinta e quatro milhões e
duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para auxiliar a instalação, em São
José dos Campos, pelo Govêrno da União, do Centro Técnico de
Aeronáutica.
Parágrafo único - A Contribuição será dada em cinco parcelas
anuais de Cr$ 6.850.000,00 (seis milhões e oitocentos e cinquenta mil
cruzeiros), a contar do exercício de 1950.
Artigo 2.º - A contribuição de que trata esta lei será empregada
na desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo
Decreto n. 17.238, de 22 de maio de 1947, e no auxílio à execução de
obras e serviços no Centro Técnico de Aeronáutica.
§ 1.º - À medida que forem sendo desapropriados, os imóveis
serão doados à União, a título definitivo, para neles instalar-se o
Centro Técnico de Aeronáutica.
§ 2.º - Serão igualmente incorporadas ao patrimônio da União as
benfeitorias resultantes das obras e serviços executados no Centro
Técnico de Aeronáutica às expensas do Estado.
§ 3.º - Esses imóveis e benfeitorias retornarão ao patrimônio da
Fazenda do Estado, se tiverem aplicação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei
correrão, nêste exercício, à conta da Verba n. 36 - 8.98.4, do
orçamento vigente, e nos exercícios seguintes por dotações especiais
que para êsse fim serão consignadas nas respectivas leis orçamentárias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral