LEI N. 749, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

Autoriza o Govêrno do Estado a contribuir com a importância de Cr$ 34.250.000,00, para a instalação, em São José dos Campos, pelo Govêrno da União, do Centro Técnico de Aeronáutica.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 34.250.000,00 (trinta e quatro milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para auxiliar a instalação, em São José dos Campos, pelo Govêrno da União, do Centro Técnico de Aeronáutica.
Parágrafo único - A Contribuição será dada em cinco parcelas anuais de Cr$ 6.850.000,00 (seis milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), a contar do exercício de 1950.
Artigo 2.º - A contribuição de que trata esta lei será empregada na desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto n. 17.238, de 22 de maio de 1947, e no auxílio à execução de obras e serviços no Centro Técnico de Aeronáutica.
§ 1.º - À medida que forem sendo desapropriados, os imóveis serão doados à União, a título definitivo, para neles instalar-se o Centro Técnico de Aeronáutica.
§ 2.º - Serão igualmente incorporadas ao patrimônio da União as benfeitorias resultantes das obras e serviços executados no Centro Técnico de Aeronáutica às expensas do Estado.
§ 3.º - Esses imóveis e benfeitorias retornarão ao patrimônio da Fazenda do Estado, se tiverem aplicação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão, nêste exercício, à conta da Verba n. 36 - 8.98.4, do orçamento vigente, e nos exercícios seguintes por dotações especiais que para êsse fim serão consignadas nas respectivas leis orçamentárias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral