LEI N. 779, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre
alteração da redação do item 17 do artigo
1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
item 17 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"17
- Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Serviço de
Ação Social "Bom Samaritano", de Ourinhos".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.