LEI N. 779, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre alteração da redação do item 17 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a ter a seguinte redação o item 17 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"17 - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Serviço de Ação Social "Bom Samaritano", de Ourinhos".

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.