LEI N. 785, DE 30 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno situado no município de Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o terreno abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de Araraquara, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara e que consta pertencer ao Município de Araraquara, a saber:
"Um terreno com a área total de 177.720 m² (cento e setenta e sete mil, setecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias, e, com as seguintes divisas e confrontações: começam no ponto A situado no cruzamento das cêrcas de divisa dos terrenos de Alberto Baroni e Emilio Mandelli; do ponto A seguem pela cêrca de divisa de Emílio Mandelli até o ponto B, na distância de 169,00 m (cento e sessenta e nove metros); no ponto B fazem uma deflexão à esquerda de 2°45', seguindo pela dita cêrca até o ponto C, na distância de 86,00 m (oitenta e seis metros); no ponto C fazem uma deflexão à direita de 3°29', seguindo pela mesma cêrca até o ponto D, na distância de 119,00 m (cento e dezenove metros); no ponto D, fazem uma deflexão à esquerda de 86°38', seguindo pela cêrca até o ponto E, na distância de 23,00 m (vinte e três metros); no ponto E fazem uma deflexão à direita de 99°20', seguindo pela cêrca até o ponto F, na distância de 55.00 m (cinquenta e cinco metros); no ponto F fazem uma deflexão à esquerda de 19°55', seguindo pela cêrca até o ponto G, na distância de 20,00 m (vinte metros); no ponto G fazem uma deflexão à direita de 78°05', seguindo pela cêrca até o ponto H, face esquerda da estrada do Tanquinho na distância de 90,00 m (noventa metros); no ponto H fazem uma deflexão à esquerda de 78°33', seguindo por uma linha reta na divisa com a referida estrada do Tanquinho até o ponto I na distância de 63,00 m (sessenta e três metros); no ponto I fazem uma deflexão à esquerda de 25º30', seguindo pela cêrca até o ponto J na distância de 291,00 m (duzentos e noventa e um metros); no ponto J fazem uma deflexão à esquerda de 90°10', seguindo pela cêrca até o ponto K, na distância de 152,50 m (cento e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros); no ponto K fazem uma deflexão à esquerda de 55°, seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 685,00 m (seiscentos e oitenta e cinco metros); no ponto L fazem uma deflexão à esquerda de 85°30', seguindo pela cêrca até o ponto M na distância de 104,00 m (cento e quatro metros); no ponto M fazem uma deflexão à esquerda de 5°30', seguindo pela cêrca até o ponto A de partida, na distância de 148,50 m (cento e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros). A área descrita, ao que consta, divide: pela face A-B com Emílio Mandelli; pela face B-C, com Francisco Mazzei: pela face C-D, com o espólio de Francisco Frangucci e Francisco Martins Januário; pelas faces D-E e E-F com Angela Lopes Murzia; pelas faces F-G e G-H, com Egisto Volpatti; pela face H-I, com a estrada do Tanquinho; pela face I-J, com João de Freitas Sérvulo; pela face J-K, com José do Amaral Vellosa; pela face K-L com o Município de Araraquara; e pelas faces L-M e M-A, com Alberto Baroni".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba n. 384 - 8.61.2 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.