LEI N. 793, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de São Sebastião.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de São Sebastião, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, e destinado à construção do edifício para a residência do Delegado de Polícia local, a saber:

"Um terreno com a área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12 m (doze metros) de frente por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a Rua Expedicionários Brasileiros; pelos fundos, com terrenos de marinha; ao sul, com propriedade dos herdeiros de Astor Dias Andrade; e, ao norte, com terrenos do Município".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
Flodoardo Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.