LEI N. 818, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950
Altera a redação do item 236 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 236 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"236 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Liga Paulista Contra a Tuberculose, da Capital".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.