LEI N. 858, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1950
Declara de utilidade pública, a
fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, uma área
de terreno situada na 35.ª zona, (Ibirapuera) distrito da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim
de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação Judicial ou
por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na 35. zona
(lbirapuera), do Distrito, Município e Comarca da Capital, que consta pertencer
a D. Maria Cantarella, e necessária ao Aeroporto de São Paulo, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba
n. 374 - 8.80.2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral