LEI N. 872, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre retificação do nome da entidade beneficiada com a subvenção constante do item 17 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Serviço de
Ação Social Bom Samaritano", de Ourinhos, o nome da
entidade beneficiada com a subvenção de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) constante do item 17 do artigo 1.° da Lei n.
615, de 30 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral