LEI N. 872, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre retificação do nome da entidade beneficiada com a subvenção constante do item 17 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Serviço de Ação Social Bom Samaritano", de Ourinhos, o nome da entidade beneficiada com a subvenção de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) constante do item 17 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral