LEI N. 901, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar
em Vila Dalila, município da Capital.

 ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica criado um grupo escolar em Vila Dalila, município da Capital.

Artigo 2.º  - O orçamento do exercício em que se der a instalação do grupo escolar criado no artigo anterior consignará a verba necessária para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor-Geral