LEI N. 909, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no
Município de São Bernardo do Campo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquêle município e destinado a construção de edificio
para funcionamento de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de
Artigo 2.º- A despesa com a execução desta lei correrá por conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.