LEI N. 915, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itapira.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Joaquim Gomes da Cunha, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Santa Francisca, estação de Ataliba Nogueira, no município de Itapira e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
" Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), assim delimitado: No sentido S.E.N.O. começa na ponte da Estrada Municipal Itapira-Barão Ataliba Nogueira, seguindo pelo Riacho Boa Vista, na extensão de 10 m. (dez metros) sómente fazendo linha divisória com o Sr. Julio Recchia. Continua no mesmo sentido, pelo Riacho Boa Vista e na extensão de 113 m. (cento e treze metros), fazendo linha divisória com o doador. No sentido S.O-N.E., na extensão de 262 m. (duzentos e sessenta e dois metros), pelo mesmo riacho e divisória idêntica. No sentido N.O-S.E., na extensão de 112,50 m. (cento e doze metros e cinquenta centimetros), por uma divisória de cêrca de arame farpado e ainda com o doador. E, finalmente, no sentido N.E-S.O, na extensão de 312 m. (trezentos e doze metros), pela Estrada Municipal Barão Ataliba Nogueira Itapira, fazendo linha divisória com propriedades de Irmãos Job, até o ponto inicial, na ponte do Riacho Boa Vista".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.