LEI N. 929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de pensão.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - E concedida a d. Angelina Lucchetti Mihlet, viuva do sr. Gustavo Milliet, ex-Diretor da Divisão do Serviço de Taquigrafia da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, uma pensão mensal,intransferivel e vitalícia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba n. 395-8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.