LEI N. 929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de pensão.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - E concedida a d. Angelina Lucchetti Mihlet,
viuva do sr. Gustavo Milliet, ex-Diretor da Divisão do
Serviço de Taquigrafia da Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, uma pensão
mensal,intransferivel e vitalícia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta
lei correra por conta da verba n. 395-8.95.4 - Despesas Diversas - do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.