LEI N. 934, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
criação de escolas normais em diversas cidades do
interior, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criadas escolas normais em Amparo,
Avaré, Ibitinga, Ituverava, Nova Granada, Penápolis,
Pompéia, Presidente Venceslau e São Vicente.
Artigo 2.° - As escolas normais de Amparo e Penápolis
funcionarão anexas aos colégios estaduais localizados
nessas cidades.
Artigo 3.° - Passam a constituir o curso fundamental das
escolas normais de Avaré, Ibitinga, Ituverava, Nova Granda,
Pompéia, Presidente Venceslau e São Vicente os
ginásios estaduais localizados nessas cidades.
Artigo 4.° - Será a seguinte a denominação dos estabelecimentos de ensino referidos nos artigos anteriores:
I - Colégio Estadual e Escola Normal de Amparo
II - Colégio Estadual e Escola Normal de Penápolis
III - Ginásio Estadual e Escola Normal "Coronel João Cruz", de Avaré.
IV - Ginásio Estadual e Escola Normal "Martim Afonso" de São Vicente
V - Ginásio Estadual e Escola Normal de Ibitinga
VI - Ginásio Estadual e Escola Normal de Ituverava
VII - Ginásio Estadual e Escola Normal de Nova Granada.
VIII - Ginásio Estadual e Escola Normal de Pompéia.
IX - Ginásio Estadual e Escola Normal de Presidente Venceslau.
Artigo 5.° - A instalação dos estabelecimentos
de ensino referidos no artigo 1.° dependerá da
doação, pelos respectivos municípios, do
edifício e da aparelhagem necessária ao seu
funcionamento.
Artigo 6.° - O orçamento do exercício em que
se der a instalação das escolas normais consignará
dotação necessária para ocorrer à despesa
com o seu funcionamento.
Artigo 7.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral