LEI N. 934, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de escolas normais em diversas cidades do interior, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criadas escolas normais em Amparo, Avaré, Ibitinga, Ituverava, Nova Granada, Penápolis, Pompéia, Presidente Venceslau e São Vicente.
Artigo 2.° - As escolas normais de Amparo e Penápolis funcionarão anexas aos colégios estaduais localizados nessas cidades.
Artigo 3.° - Passam a constituir o curso fundamental das escolas normais de Avaré, Ibitinga, Ituverava, Nova Granda, Pompéia, Presidente Venceslau e São Vicente os ginásios estaduais localizados nessas cidades.
Artigo 4.° - Será a seguinte a denominação dos estabelecimentos de ensino referidos nos artigos anteriores:
I - Colégio Estadual e Escola Normal de Amparo
II - Colégio Estadual e Escola Normal de Penápolis
III - Ginásio Estadual e Escola Normal "Coronel João Cruz", de Avaré.
IV - Ginásio Estadual e Escola Normal "Martim Afonso" de São Vicente
V - Ginásio Estadual e Escola Normal de Ibitinga
VI - Ginásio Estadual e Escola Normal de Ituverava
VII - Ginásio Estadual e Escola Normal de Nova Granada.
VIII - Ginásio Estadual e Escola Normal de Pompéia.
IX - Ginásio Estadual e Escola Normal de Presidente Venceslau.
Artigo 5.° - A instalação dos estabelecimentos de ensino referidos no artigo 1.° dependerá da doação, pelos respectivos municípios, do edifício e da aparelhagem necessária ao seu funcionamento.
Artigo 6.° - O orçamento do exercício em que se der a instalação das escolas normais consignará dotação necessária para ocorrer à despesa com o seu funcionamento.
Artigo 7.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral