LEI N. 1.012, DE 8 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre retificação do nome
da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos itens 658, da
Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948, e 804, da lei n. 615, de 30 de
dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Sociedade Maçônica Loja
Capitular Rangel Pestana", o nome da entidade beneficiada com os
auxílios consignados nos itens 658 da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de
1948, e 804 da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.