LEI N. 1.028, DE 14 DE MAIO DE 1951
Dá nova redação ao item 556 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 556 artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"556 - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Centro de Cooperação Escolar de Piracicaba".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto