LEI N. 1.060, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal anexa ao Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", nesta Capital, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal anexa ao Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", nesta Capital.
Artigo 2.º - As classes atualmente existentes no Grupo Escolar "Raul Fonseca" passam a constituir o curso primário da Escola Normal ora criada, não podendo haver desdobramento de períodos letivos diários ou supressão de classes de ensino primário ou pré-primário.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.