LEI N. 1.060, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal anexa ao Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", nesta Capital, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal anexa ao Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", nesta Capital.
Artigo 2.º - As classes atualmente existentes no Grupo Escolar
"Raul Fonseca" passam a constituir o curso primário da Escola Normal
ora criada, não podendo haver desdobramento de períodos letivos diários
ou supressão de classes de ensino primário ou pré-primário.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.