LEI N. 1.151, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Alfredo Baptista Ribeiro, imóvel situado no Bairro de Pinhal, município de Pilar do Sul.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Alfredo Baptista Ribeiro, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro de Pinhal, município de Pilar do Sul, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um
terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 (cem
metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.