LEI N. 1.154, DE 23 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre a criação da Escola Técnica "Bento Quirino", na cidade de Campinas, e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criada, em Campinas, a Escola Técnica "Bento Quirino".
Parágrafo único - Dentro das possibilidades orçamentária e das conveniências didáticas,determinará o Poder executivo a gradativa instalação, na escola ora criada, dos técnicos previstos na Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 2.º - A Escola Industrial "Bento Quirino". de Campinas, constituirá o primeiro ciclo da Escolas Técnica referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.