LEI N. 1.163, DE DE AGÔSTO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de três
cargos de Diretor, padrao "I", na Tabela I, do Quadro Único dos
Servidores das Caixas Econômicas Estaduais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I do Quadro Único das
Caixas Econômicas Estaduais, 3 (três) cargos de Diretor, padrao "I",
destinados as Caixas Econômicas de Santa Adelia, Serra Negra e Garça.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta da verba própria do orçamento único das Caixas Econômicas
Estaduais.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.