LEI N. 1.167, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 no Abrigo Pinheiro Machado, de Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), ao "Abrigo Pinheiro Machado", de Novo
Horizonte, para construção do edifício do Educandário "Arthur de
Castro".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 16 - 3.98.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.