LEI N. 1.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951
Da nova redação ao item n. 1136 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item n. 1.136, do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
Cr$
"1.136 - Escola de Mães "Dr. "Álvaro Guião", da cidade de Piracicaba .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, subst.