LEI N. 1.244, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951

Dá nova redação ao item 539 do artigo 1.° da Lei n. 9 71, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinete lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item 530 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951: " 539 - Sociedade Penapolense de Natação, de Penápolis  Cr$ 20.000,00".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.