LEI N. 1.244, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 539 do artigo 1.° da Lei n. 9 71, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinete lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item 530 do artigo
1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951: " 539 - Sociedade
Penapolense de Natação, de Penápolis Cr$ 20.000,00".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.