LEI N. 1.320, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade
pública a Federação das Associações
Rurais do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ]a
Federação das Associações Rurais do Estado
de São Paulo (Faresp), com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na, data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 6 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócio do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto.