LEI N. 1.327, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 1.206 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 1.206 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"1.206 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à
Orientação Social e Sanitária - Assistência
a Maternidade , Infância e Adolescência - de Monte Alegre
do Sul".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1961.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.