LEI N. 1.328, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação,
imóveis destinados à construção de unidades
escolares primárias rurais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os imóveis
abaixo caracterizados, destinados à construção de unidades escolares
primárias rurais, a saber:
a)
- de José Izidro de Oliveira Junior, um imóvel situado no bairro de
Subaúma, município de Iguape, medindo 12.100 m² (doze mil e cem metros
quadrados), sendo 110 m (cento e dez metros) pela estrada de
Pariquera-Açú; 110 m (cento e dez metros) pela estrada de rodagem
estadual para Iguape e 110 m (cento e dez metros) em cada um dos dois
lados, onde confronta com o doador;
b)
- de Antônio Bernardes Filho, um imóvel situado na fazenda
"Cachoeirinha", município de Pirangí, com a área de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados) medindo 200 m (duzentos metros) de frente por 50 m
(cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a
estrada de Pirangí a Catanduva, e pelos outros lados e fundos com o
doador;
c) - de Arcângelo
Felici, um imóvel situado na fazenda "Ribeirão Claro", Município de
Piquerobi, com a área 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100
m (cem metros) de frente, por 100 m (cem metros) da frente aos fundos,
confrontando na frente com Antonio Tardunho e Miguel Tardunho, e pelos
lados e nos fundos com o doador;
d)
- de Godofredo Fernandes Viana, um imóvel situado na fazenda "Córrego
Fundo", município de Salto Grande, com a área de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados), medindo 200 m (duzentos metros) de frente por 50 m
(cincoenta metros) da frente aos fundos, confrontando na frente, com a
estrada que vai para Salto Grande, de um lado, com a estrada velha de Santa Cruz e do outro lado e nos fundos com o doador;
e) -
de Paulo Pereira Lima, um imóvel situado na fazenda "Lageado",
município de Sales Oliveira, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros)
da frente aos fundos, e confrontando por todos os lados com o doador;
f) -
de Manoel Lourenço de Oliveira, um imóvel situado na fazenda "Santo
Antonio do Viradouro", ou "Espraiado", município de Nhandeara, com a
área de 24.210 m² (vinte e quatro mil, duzentos e dez metros
quadrados), medindo 269 m (duzentos e sessenta e nove metros) de frente
por 90 m (noventa metros) da frente aos fundos, confrontando pela
frente com Angelo Sebim e outros, e pelos outros lados com o doador;
g)
- de João de Paula Castilho, um imóvel situado no distrito de Juritis,
Município de Glicério, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a Rua Castro
Alves; 100 m (cem metros) pela estrada de rodagem do Paredão; e 100 m
(cem metros) pelo lado esquerdo, e a mesma metragem pelos fundos,
confrontando com o doador;
h)
- de Rodolpho Alberto Wisling, um imóvel situado na fazenda "Santa
Bárbara", no bairro Tapanhão, município de Jambeiro, com a área de
24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 177
m (cento e setenta e sete metros) de frente, por 128 m (cento e vinte e
oito metros) de outro e 138 m (cento e trinta e oito metros) de fundos,
confrontando na frente com a estrada de rodagem para Jambeiro, por um
dos lados com o rio Tapanhão, por outro com o doador e pelos fundos com
o córrego que faz divisa com o terreno doado;
i) -
de Sizino Menck da Silva, um imóvel situado no bairro das Congonhas,
município de Sarapuí com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros)
da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador;
j)
- de Hermênia Aloise, um imóvel situado na fazenda "Mato Limpo", na
Estação de Piapara, distrito de Vitoriana, município de Botucatu, com a
área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros)
de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela
frente com a estrada para Remédios, por um dos lados com Joaquim Lopes
Ribeiro e pelos lados restantes com a doadora;
k)
- de Jerônimo Ranieri e da firma Irmãos Beber, um imóvel, situado no
bairro de Araponga, município de Penápolis, com a área de 10.000 m²
(dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por
100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a
estrada que vai ao bairro de Araponga, por um dos lados com Jerônimo
Ranieri, pelos fundos em parte com Jerônimo Ranieri e em parte com
Irmãos Beber, e pelo lado restante com esta mesma firma;
l) -
de João Pereira da Silva, um imóvel situado no bairro do Cantagalo,
município de São Bento do Sapucaí com a área de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados) medindo 120 m (cento e vinte metros) de frente, 80 m
(oitenta metros) da frente aos fundos por um lado e 100 m (cem metros)
por outro; e 100 m (cem metros) de fundos, confrontando pela frente,
com a Paróquia local e, pelos demais lados, com o doador;
m)
- de Manoel Correia de Vasconcelos, um imóvel situado na fazenda "Rio
Feio", Bairro de Matão, no município de Penápolis, com a área de 10.000
m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por
100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os
lados com o doador;
n) - de
Waturo Kusuke, um imóvel situado no bairro de Piratuba, município de
Piedade, com a área de 10.795 m² (dez mil, setecentos e noventa e cinco
metros quadrados), confrontando pela frente com Eduardo Ferreira, por
um dos lados com Raimundo José Pereira e pelos outros lados com o
doador;
o) - de Benedito
Monteiro do Prado, um imóvel situado no bairro dos Souzas, município de
Monteiro Lobato, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
medindo 115 m (cento e quinze metros) de frente; 85 m (oitenta e cinco
metros) da frente aos fundos, por um lado; 100 m (cem metros) por outro
lado e 100 m (cem metros) pelos fundos, confrontando pela frente
com José Alves Magalhães, pelo outro lado e fundos com o
patrimônio Santa Rita;
p) -
de José Verreschi, um imóvel situado no bairro Paraitinga, município de
Cunha, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100
m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos,
confrontando em parte com terrenos onde se localiza a Igreja de
Sant'Ana, e no restante com o doador;
q)
- de Pedro Raposo Lopes, um imóvel situado no bairro Curuçá, município
de Pindamonhangaba, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados)
mais ou menos, confrontando pela frente, com a estrada de rodagem
municipal, onde mede 65 m (sessenta e cinco metros); de um lado, na
extensão de 127 m (cento e vinte e sete metros), com Pedro Cavalca; de
outro, onde mede 52 m (cinquenta e dois metros) com Armando Muassab; e
pelos fundos, com o doador na extensão de 86,30 m (oitenta e seis
metros e trinta centímetros) e 46,50 m (quarenta e seis metros e
cinquenta centímetros);
s) -
de Antonio Prezzoto, um imóvel situado no bairro do Sapezeiro,
município de Santa Bárbara d'Oeste, com a área de 24.200 m² (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez
metros) de frente por 220 (duzentos e vinte metros) da frente aos
fundos, confrontando pela frente com o doador, pelos fundos com os
herdeiros de Francisco Egidio de Godoi, e da frente aos fundos com
Antonio Romão e com o doador por um dos lados, e pelo lado restante com
Daniel da Cruz.
Artigo 2.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
município de Guaraci, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à
construção de edifícios para o grupo escolar e cadeia pública locais, a
saber:
a) - um imóvel com a
área de 7.744 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados), medindo em cada um de seus lados 88 m (oitenta e oito
metros) e delimitando pelas Ruas São Bento, Carlos de Campos, Benjamim
Constant e Casemiro Miranda Cesar;
b)
- um imóvel com a área de 3.872 m² (três mil, oitocentos e setenta e
dois metros quadrados), medindo 44 m (quarenta e quatro metros) nos
lados em que delimita com as Ruas 7 de Setembro e Carlos de Campos e 88
m (oitenta e oito metros) nos lados em que delimita com a Rua Benjamim
Constant e Apolinário Antunes e outros.
Artigo 3.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
município de Tambaú, um imóvel situado na sede desse município,
destinado à construção de edifício para a delegacia de polícia e cadeia
pública locais, a saber:
"um terreno com a área de 2.400 m² (dois
mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Praça Santa Terezinha,
confrontando por todos os lados com terrenos do Município".
Artigo 4.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do
município de Nhandeara, um imóvel situado na sede daquele município,
destinado a construção de edifícios para sede da delegacia de polícia,
cadeia pública e residência do Delegado, a saber:
"Um terreno com a
área de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) situado na
Rua 15 de Novembro, na cidade de Nhandeara, medindo 60 m (sessenta
metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos,
confrontando na frente com a Rua 15 de Novembro, nos fundos com o
prolongamento da Avenida Paraíso, de um lado com a Rua da Liberdade e
de outro com Nahar Soubhia ".
Artigo 5.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
município de Ituverava, um imóvel situado nesse município, destinado a
construção do edifício para funcionamento do Ginásio Estadual e Escola
Normal, a saber:
"Um terreno com a área de 7.800 m² (sete mil e
oitocentos metros quadrados), medindo pelas Ruas Marechal Deodoro da
Fonseca e João da Rocha Miranda, respectivamente, 100 m (cem metros) e
pelas Ruas Capitão Florindo Silva e Coronel Flauzino Barbosa,
respectivamente, 78 m (setenta e oito metros) constituindo atualmente a
Praça da Bandeira".
Artigo 6.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
município de São José do Rio Preto um imóvel situado no bairro de Boa
Vista, daquele município, destinado ao funcionamento do 6.º Grupo
Escolar daquela cidade, a saber:
"Um terreno com a área de 2.904 m²
(dois mil, novecentos e quatro metros quadrados), confrontando pela
frente com a Rua Ipiranga, onde mede 44 m (quarenta e quatro metros)
por um lado com a Rua Consolação, com a qual faz esquina, onde mede 88
m (oitenta e oito metros), pelos fundos com a Rua Vitória, onde mede 22
m (vinte e dois metros) e pelo outro lado com as datas "E" e "F", do
quarteirão n. 193, onde está localizado.
Artigo 7.º
- Fica igualmente a Fazenda do Estado autorizada a reverter, ao
patrimônio do município de Araraquara, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na sede daquele município, e que por êste lhe foi doado para
construção do edifício para funcionamento do Grupo Escolar Florestano
Libuti, a saber:
"Um terreno com a área de 10.250 m² (dez mil,
duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida D. Pedro II,
onde mede 102,50 m (cento e dois metros e cinquenta centímetros),
esquina da Rua Conceição, onde mede 99,20 m (noventa e nove metros e
vinte centímetros) e confrontando por um lado onde mede 100 m (cem
metros), bem como pelos fundos onde mede 102,50 m (cento e dois metros
e cinquenta centímetros), com quem de direito".
Artigo 8.º - A despesa com
a execução da presente lei correrá por conta da
verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 9.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.