LEI N. 1.331, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóveis destinados ao funcionamento de unidades escolares primárias rurais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, destinados ao funcionamento de unidades escolares primárias rurais, a saber:
a) de Adolfo de Campos Maia e outros, um imóvel situado na fazenda "Ponte Alta", município de Pindamonhangaba, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de rodagem que liga o bairro de Ponte Alta com Pindamonhangaba, pelo lado esquerdo com o ribeirão do Pinhão, pelo lado direito e pelos fundos com os doadores;
b) de Taufik Hollo e Assad El Helou, um imóvel situado na fazenda "Bacuri", município de Urupês, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com os doadores;
c) de Durvalino Rodrigues da Silva, um imóvel situado na fazenda "Santa Ângela", no bairro Lageado, município de Buri, com a área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 200 m (duzentos metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada do bairro do Lageado e pelos outros lados com o doador;
d) de Mariano Galan Criado, um imóvel situado na fazenda "Ingá" ou "Pitangueiras", no distrito de Mangaratú, município de Nova Granada, com a área de 12.150m². (doze mil, cento e cinquenta metros quadrados) medindo 270 m. (duzentos e setenta metros) de frente por 45 m. (quarenta e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de Ingá, por um dos lados com a estrada de Mangaratu, pelo outro lado com o córrego do Tejo e pelos fundos com o doador;
e) de Emília Bacill Pieroni e Raimundo Quinaglia, um im6vel situado na povoacao do distrito de Maristela, município de Laranjal Paulista, com a área de 36.300 m². (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), confrontando com a Avenida Afonso Matias, com Raimundo Quinaglia, Irmãos Pieroni e D. Emília Bacili Pieroni;
f) de Moysés Aidar, um imóvel situado na fazenda "Vitória", município de Nova Granada, com a área do 10.000m². (dez mil metros quadrados), medindo 100m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador;
g) de Paulo Barrueco, um imóvel situado na fazenda "Tamburi", antes denominada "Sítio São Sebastião", no município de Catanduva, com a área de 10.000m². (dez mil metros quadrados), medindo 100m. (cem metros) de frente por 100m. (cem metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com o doador;
h) da Sociedade Agrícola Santa Izabel Sociedade Anônima um imóvel situado na fazenda "Santa Izabel", município de Cafelândia, com a área de 13.200 m². (treze mil e duzentos metros quadrados), medindo 110m. (cento e dez metros) de frente; 150 m. (cento e cinquenta metros) de um lado; 100 m. (cem metros) de outro, por 120 m. (cento e vinte metros) de fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai à Cafelândia e pelos lados e fundos com a doadora.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Tatuí, um imóvel situado na Estrada do Matadouro, naquêle Município. destinado ao funcionamento de um Posto de Profilaxia da Lepra, a saber:
"Um terreno de forma irregular, medindo 62,00 m. (sessenta e dois metros) de frente para a estrada de rodagem do Matadouro; 40,50 m. (quarenta metros e cinquenta centímetros) pelo lado direito, onde confronta com propriedade do doador; 37,40 m. (trinta e sete metros e quarenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando nêste com propriedade de Dochino Carnieli e pelos fundos, onde mede 42,00 m. (quarenta e dois metros), com a Rua 7 de Maio, perfazendo a área total de 1.781,72 m2. (um mil setecentos e oitenta e um metros e setenta e dois de decímetros quadrados)".
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.