LEI N. 1.353, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

 Altera a redação do Item 853 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação abaixo o Item 853 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, sos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 do dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor - Geral, substituto.