LEI N. 1.371, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 864 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 864 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"864 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Educandário Anita Costa, de Bauru".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto