LEI N. 1.381, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do município de Getulina, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle Município, e
destinado à construção de edifício para o
funcionamento do Ginásio do Estado, local, a saber:
"Um terreno com a área de 5.808 m2 (cinco mil e oitocentos e
oito metros quadrados), com as seguintes dimensões e
confrontações: começa no ponto de
intercessão das Ruas Dino Bueno e Wenceslau Braz: daí
segue em reta, na distância de 88 m (oitenta e oito metros),
até encontrar a Rua Dr. Lacerda Franco; segue à direita
em reta por esta última rua numa distância de 66 m
(sessenta e seis metros), até a divisa com terreno de
propriedade da Fazenda Federal; segue à direita em reta, numa
distância de 88 m (oitenta e oito metros), dividindo com terrenos
da União e do Município até encontrar a Rua Dino
Bueno; segue, à direita, por esta rua, numa distância de
66 m (sessenta e seis metros), até o ponto de partida"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.