LEI N. 1.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre transformação da Escola Industrial "Cel. Fernando Prestes" de Sorocaba, em Escola Técnica

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica a atual Escola Industrial "Cel. Fernando Prestes", de Sorocaba, transformada em Escola Técnica "Cel. Fernando Prestes" nos moldes previstos pela lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 2.º - Além dos cursos industriais e de mestria anualmente em funcionamento, a Escola Técnica, ora criada, manterá os seguintes cursos técnicos:
I - Curso Técnico de Fiação e Tecelagem;
II - Curso Técnico de Desenho técnico;
III - Curso Técnico de Química Industrial;
IV - Curso Técnico de Construção de Máquinas e Motores.
Parágrafo único - A Escola técnica ora criada manterá, ainda, cursos extraordinários na forma da legislação em vigor.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da transformação operada pela presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias a serem fixadas no ano em que funcionarem os novos cursos ora criados.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                             LEI N. 1.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Na publicação feita em 25 de dezembro de 1951, onde se lê:

"LEI N. 1.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves".
leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa"