LEI N. 1.547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidos por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar em Vila Santa Catarina subdistrito do Jabaquara, município da Capital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento ora criado
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto