LEI N. 941, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre criação do Grupo Escolar "Castro Alves", no Parque São Lucas, distrito de Vila Prudente, município da Capital.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado, no Parque São Lucas, distrito de Vila Prudente, município desta Capital o Grupo Escolar "Castro Alves".
Artigo 2.º - A instalação do referido grupo escolar dependerá da doação, por intermédio do município, do edifício e instalações necessárias aquêle fim.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.