LEI N. 942, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Sociedade
de Medicina Aplicada à Educação Física, com sede nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Medicina  Aplicada à Educação Física, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.