LEI N. 1.567, DE 1 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre concessão de pensão. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, a d. Julia da Gama Bolina, viúva do ex-professor Manoel Jacintho de Abreu Bolina, a pensão mensal, intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500.00 (um mil e quinhentos cruzeiros)
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.