LEI
N. 1.606, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado em Atibaia,
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a fazenda do Estado
autorizada a adquirir da Prefeitura da Estância de Atibaia, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle
se construir prédio para o Forum e Cadeia Pública
locais, a saber:
"Um terreno de forma retangular , com a área de 1.235,25 m2 (mil, duzentos
e trinta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados ) de
frente para a Rua José Inácio e 30,50 m (trinta metros e cinquenta
centímetros para a Rua José Bonifácio, confrontando dos lados restantes com
terrenos de propriedade de Francisco Iosso, Manoel
Claudino Viegas e congregação Cristã do Brasil".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba n. 4 0 - 8.07,4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCÉZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.