LEI N. 1.606, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado em Atibaia,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1- Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura da Estância de Atibaia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para o Forum e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um terreno de forma retangular , com a área de 1.235,25 m2 (mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados ) de frente para a Rua José Inácio e 30,50 m (trinta metros e cinquenta centímetros para a Rua José Bonifácio, confrontando dos lados restantes com terrenos de propriedade de Francisco Iosso, Manoel Claudino Viegas e congregação Cristã do Brasil".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 4 0 - 8.07,4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCÉZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.