LEI
N. 1.610, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Dispõe
sôbre concessão de pensão.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Alzira Biachini
da Silva, viúva do Sr. Gumercindo Ferreira da Silva, ex- primeiro suplente de
Delegado de Polícia do Município de São Bernardo do Campo, uma pensão mensal e
vitalícia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo
único -
Cessado o estado de viuvez, ou por morte da beneficiária, a pensão de que trata
êste artigo será transito para os filhos do falecido,
enquanto menores.
Artigo
2.º - A
defesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de junho de 1952
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.