LEI N. 1.610, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Alzira Biachini da Silva, viúva do Sr. Gumercindo Ferreira da Silva, ex- primeiro suplente de Delegado de Polícia do Município de São Bernardo do Campo, uma pensão mensal e vitalícia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Parágrafo único - Cessado o estado de viuvez, ou por morte da beneficiária, a pensão de que trata êste artigo será transito para os filhos do falecido, enquanto menores.

Artigo 2.º - A defesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.