LEI
N. 1.649, DE 11 DE JULHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Wadin
Miguel Acra, imóvel situado no município de Sales de Oliveira.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Wadih Miguel Acra, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda Melado, município de Sales de Oliveira, para
nele se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de
10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente
por 100 m. (cem metros da frente aos fundos, confrontando por todos os lados
com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto