LEI
N. 1.668, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dá
nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 909, de 15 de dezembro de 1950.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei n. 909, de 15 de dezembro de 1950,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir do município de São Bernardo do Campo, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquêle município, para nêle
se construir edifício para funcionamento de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 11.825 m²
(onze mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) mais ou menos, tendo as
seguintes divisas: começa num ponto situado na Rua Tenente Sales a 77 m
(setenta e sete metros) da Rua Marechal Deodoro, fazendo frente para uma rua
projetada paralela à Rua Marechal Deodoro e que vai da Rua Tenente Sales à Rua
Newton Prado segue numa extensão de 121,50 m (cento e vinte e um metros e cinquenta centímetros) encontra a divisa do próprio
particular onde existe um valor daí parte e à esquerda em ângulo, dividindo com
a referida propriedade particular numa extensão de 78 m (setenta e oito metros)
onde encontra o ribeirão dos Meninos ou dos Couros, dai parte à esquerda
subindo o ribeirão numa extensão de 128,50 m (cento e vinte e oito metros e cinquenta centímetros) até encontrar a Rua Tenente Sales,
daí partindo à esquerda segue pela Rua Tenente Sales numa extensão de 111.20 m
(cento e onze metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto de
partida".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.º de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.