LEI N. 1.672, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dá nova redação ao item 1.058, do artigo 1.° da Lei n. 615. de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 1.058, do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"1.058 - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital de Caridade e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Itaporanga".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de l952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, a 1.° de agôsto de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.