LEI N. 1.679, DE 31 DE JULHO DE 1952

Revoga a Lei n. 1.422, de 24 de dezembro de 1951, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 1.422, de 24 de dezembro de 1951. 
Artigo 2.º - Os itens ns. 222 e 242 do artigo 1.º da Lei n. 615 de 30 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação: 

222 - Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade Amigos dos Bairros de São Paulo;
242 - Cr$100.000.00 (cem mil cruzeiros) à Associação Rural de Ibirarema."
 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Boni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de l952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.