LEI N. 1.686, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre restabelecimento e reclassificação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica restabelecido e reclassificado como cargo de Professor (Contabilidade Industrial), padrão "H", na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, um cargo de Professor de Datilografia e Noções de Contabilidade Agrícola e Industrial, da extinta Escola Profissional do Educandário “D. Duarte", cujo ocupante se encontra adido à Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.