LEI N. 1.723, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao inciso IX do n. 199 do artigo 1.° da Lei n 1506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso IX do n. 199 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951: 
IX - Clube Filatélico de São Paulo .....5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 1.723, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1952

Da nova redação ao inciso IX do n. 199 do artigo 1.º da Lei n. 1 506, de 28 de dezembro de 1951.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"IX - Clube Filatélico de São Paulo .............Cr$ 5.000,00"
Leia-se:
"IX - Clube Filatélico de São Carlos ............Cr$ 5.000,00"