LEI N. 1.726, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre denominação de Ginásio Estadual.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de São Bernardo do Campo passa a denominar-se Ginásio Estadual "João Ramalho",
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de setembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.