LEI N. 1.817, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Ribeirão Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Colégio Estadual e Escola Normal de Ribeirão Preto passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Otoniel Mota"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.