LEI N. 1.834, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952

Retifica denominação de beneficiária de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Hospital Santa Terezinha, de Brotas, a denominação da beneficiária Santa Casa de Misericórdia, de Brotas, constante do § 8.º, verba n. 309, da relação anexa, a que se refere o artigo 6.º da Lei n. 14, de 22 de novembro de 1947.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 796 do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948:
"796 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Hospital Santa Terezinha, de Brotas;".
Artigo 3.º - O inciso I do n. 30 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a   seguinte redação:
"I - Hospital Santa Terezinha .. Cr$ 5.000,00".
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.