LEI N. 1.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1953, destinado a auxiliar as despesas de
instalação, aparelhamento e exercício da
fiscalização e de outras atividades da Comissão de
Abastecimento e Preços (COAP) do Estado de São Paulo.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - O
crédito especial de que trata o artigo anterior será
utilizado mediante requisição justificada do Presidente
da Comissão de Abastecimento e Preços (COAP) do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Alves Cunha Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.