LEI N. 1.889, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao inciso III do n. 29 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso III do n. 20 do artigo 1.º da
Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"20 - de Bastos:
...................................................................................................
Cr$
III - Prefeitura Municipal, para a sopa escolar dos alunos pobres......................5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.