LEI N. 1.925, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao inciso II do n. 234 do Artigo 1.° da Lei n. 1.506 de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O inciso II do n, 234 do artigo 1.° da Lei n. 1.508, de 28 de dezembro de 1951, passe a ter a seguinte redação: 

"234 - de VERA CRUZ: 

..................................................................................................................................

II - Associação São Vicente de Paulo................................... Cr$ 15.000,00". 

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.