LEI N. 1.928, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao inciso II do n. 2 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso I I do n. 2 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de
dezembro de 1951:
"2 - de AGUDOS:
......................................................................................................................
II - Associação do Hospital de Agudos............ Cr$ 25.000,00".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Marlo Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.