LEI N. 1.928, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

 Dá nova redação ao inciso II do n. 2 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso I I do n. 2 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:  

"2 - de AGUDOS: 

......................................................................................................................

II - Associação do Hospital de Agudos............ Cr$ 25.000,00". 

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Marlo Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.