LEI N. 1.951, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Da nova redação ao inciso II do n. 172 do artigo 1.º da Lei n. 1.506 de 28 dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso 11 de n. 172 ao artigo 1.º da Lei n. 1.508, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"172 - de QUINTANA:
 
             II - Casa de Saúde ........................................... Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral substituto.