LEI N. 1.965, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o
funcionamento como colégio, uma vez obtida a
autorização Federal, do Ginásio que constitui o
curso fundamental da Escola Normal de Descalvado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DS SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez
obtida a autorização federal, o Ginásio que
constitui o curso fundamental da Escola Normal de Descalvado.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
de ensino a que se refere o artigo anterior sômente se
dará no exercício cujo orçamento consignar
dotações próprias para ocorrer ás
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto