LEI N. 1.965, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre o funcionamento como colégio, uma vez obtida a autorização Federal, do Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola Normal de Descalvado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola Normal de Descalvado.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior sômente se dará no exercício cujo orçamento consignar dotações próprias para ocorrer ás respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto